fbpx Abertura do Concurso para Atribuição de Bolsas de Investigação para Doutoramento FCT-UNITE-2024 | ULisboa

Abertura do Concurso para Atribuição de Bolsas de Investigação para Doutoramento FCT-UNITE-2024

Código 
FCT-UNITE!-ULisboa – 2024
N.º de Vagas: 
10
Data Limite: 
30/04/2024
Unidade Orgânica: 
Serviços Centrais
Tipo de Oferta: 
A Universidade de Lisboa (ULisboa) integrada no consórcio University Network for Innovation, Technology and Engineering (UNITE!), que inclui as universidades Technishe Universität Darmstadt (Alemanha), Aalto University (Finlândia), KTH Royal Institute of Technology (Suécia), Grenoble Institute of Technology (França), Politecnico di Torino (Itália), Universitat Politècnica de Catalunya (Espanha), a que se juntaram em 2023 dois novos parceiros Graz University of Technology (Áustria) e Wroclaw University of Science and Technology (Polónia), abre o terceiro concurso para a atribuição de 10 (dez) Bolsas de Investigação para Doutoramento, ao abrigo do Regulamento de Bolsas de Investigação da FCT (RBI) e do Estatuto do Bolseiro de Investigação (EBI). As bolsas serão financiadas pela Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I.P. (FCT) no âmbito do Protocolo de Colaboração entre a FCT e a ULisboa (UNITE!)
Perfil Definido: 
As Bolsas de Investigação para Doutoramento destinam-se a candidatos inscritos ou a candidatos que satisfaçam as condições necessárias para se inscreverem em ciclo de estudos conducente à obtenção do grau académico de doutor, e que pretendam desenvolver atividades de investigação conducentes à obtenção desse grau pela Universidade de Lisboa e outra Universidade participante no UNITE!.
Ficheiros anexos: 
Destinatários: 
Caracterização do Posto de Trabalho: 
Os trabalhos dos bolseiros serão parcialmente desenvolvidos numa das Universidades estrangeiras do consórcio UNITE!, por um período que não pode ser superior a 24 meses. Todos os trabalhos de investigação serão desenvolvidos sob a supervisão de um orientador científico designado pelas entidades de acolhimentos nos termos previstos no artº. 5º-A do EBI e, obrigatoriamente, de um membro integrado doutorado do consórcio UNITE!.