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erasmus docentes

Professors

The Erasmus+ Programme allows teaching staff the possibility of mobility between European higher education institutions, for a teaching period, contributing for the internationalization of higher education institutions.

O docente deve ser funcionário da ULisboa, com um contrato para docência com a instituição, independentemente do tipo de contrato e da sua duração.

Instituições de acolhimento elegíveis:

| Uma instituição de ensino superior (IES), detentora de uma Carta Erasmus (ECHE) localizada num país elegível.

Países elegíveis:

Estados-Membros da União Europeia (UE)

  • Bélgica
  • Bulgária
  • República Checa
  • Dinamarca
  • Alemanha
  • Estónia
  • Irlanda
  • Grécia
  • Espanha
  • França
  • Croácia
  • Itália
  • Chipre
  • Letónia
  • Lituânia
  • Luxemburgo
  • Hungria
  • Malta
  • Países Baixos
  • Áustria
  • Polónia
  • Roménia
  • Eslovénia
  • Eslováquia
  • Finlândia
  • Suécia

Países do Programa fora da União Europeia (UE)

  • Macedónia do Norte
  • Sérvia
  • Noruega
  • Islândia
  • Turquia
  • Liechtenstein

As mobilidades de docentes para missões de ensino realizam-se entre instituições de ensino superior que tenham Acordos Interinstitucionais válidos para o ano da mobilidade, tendo previstas atividades de mobilidade de docentes, para áreas de ensino específicas.

Duração:

Têm uma duração mínima de 2 dias e máxima de 2 meses (60 dias), excluindo os dias de viagem, e o Programa exige que seja leccionado um mínimo de 8 horas, por semana, na instituição de acolhimento.

Candidaturas:

Os docentes da ULisboa interessados em realizar uma mobilidade Erasmus para ensino numa instituição parceira, devem apresentar a sua candidatura junto do Gabinete de Mobilidade / Relações Internacionais / Erasmus da sua Escola, dentro dos prazos estabelecidos pelo mesmo.

Os docentes devem contactar diretamente a Instituição de acolhimento no sentido de apurarem a  possibilidade de realizarem a mobilidade para missão de ensino.

Passo a passo: 

Após a seleção realizada pela Escola e antes de iniciarem a mobilidade, os docentes seleccionados devem entregar os seguintes documentos no Gabinete de Mobilidade / Relações Internacionais / Erasmus da sua Escola:

| Ficha de Docente preenchida e assinada;
| Programa de Trabalho, preenchido e assinado pelas 3 partes interessadas (Docente, o Coordenador Erasmus da sua Escola e o responsável na Instituição de acolhimento).

Após a entrega da documentação, o Núcleo de Mobilidade da Reitoria emite um Contrato de Docente Erasmus+, através do qual será atribuída a bolsa Erasmus (se aplicável).

Após regressar à ULisboa, o docente deve entregar no Gabinete de Mobilidade / Relações Internacionais / Erasmus da sua Escola os documentos comprovativos da sua mobilidade:

| Declaração de estada (DE), comprovando as datas da mobilidade e o número de horas lecionadas, devidamente assinado, à data de partida, da Instituição de acolhimento;
| Cópia da fatura e recibo da viagem;
| Os bilhetes de embarque (boarding pass).

O docente deve ainda submeter o Relatório Final Erasmus online que lhe será enviado por e-mail.

Bolsas

A bolsa Erasmus é composta por um valor de apoio individual “per diem” e por um valor de banda de viagem.  Ambos os valores têm por base a tabela de bolsas anualmente aprovada.

Viagem: (colocar dentro das Bolsas e adicionar os conteúdos infra)

| O conceito de “Viagem” engloba todas as deslocações necessárias entre a ULisboa e a Instituição de acolhimento;

| No âmbito do Programa Erasmus+, a comparticipação dos valores de viagem tem por base a distância em quilómetros entre a ULisboa e a localidade da Instituição de acolhimento.

Para o efeito, o cálculo da distância é realizado na ferramenta da Comissão Europeia online:

Distance Calculator

A distância em quilómetros será depois enquadrada no intervalo de valores da tabela de bolsas Erasmus, para identificação do valor da respetiva banda de viagem.

Apoio Individual: 

| O apoio individual é baseado num valor “per diem” definido para grupos de países, tendo em conta a  duração da mobilidade;

| Os valores poderão corresponder até 100% entre o 1.º e o 14.º dias de mobilidade. A partir do 15.º dia, os valores de bolsa serão atribuídos até ao máximo de 70% da tabela;

| Na atribuição do apoio individual, é possível combinar a atribuição de dias com e sem  bolsa.

Pagamento das Bolsas:

|  O pagamento das Bolsas é realizado após a assinatura do Contrato de Docente Erasmus+;

| As alterações ao período de mobilidade poderão implicar reformulação do valor da bolsa;

| A falta de entrega dos documentos comprovativos da mobilidade  e da viagem (Declaração de Estada emitida pela Instituição de acolhimento, documentos comprovativos de viagem e a submissão do Relatório Final Erasmus online), implicará a devolução integral da Bolsa.

Desejamos-lhe uma boa viagem e uma experiência Erasmus fantástica!