Docentes
O Programa Erasmus+ permite a mobilidade do pessoal docente entre as instituições de ensino superior europeias, para a realização de missões de ensino (um período de lecionação), contribuindo assim para a internacionalização das instituições de ensino superior.
Objetivos
- Proporcionar aos docentes uma oportunidade de valorização pessoal e profissional;
- Incentivar as Universidades a alargarem e enriquecerem a variedade e o conteúdo da sua oferta de cursos;
- Reforçar os laços entre Instituições de Ensino Superior de diferentes países;
- Promover o intercâmbio de conhecimentos e de experiências em métodos pedagógicos.
O docente deve ser funcionário da ULisboa, com um contrato para docência com a instituição, independentemente do tipo de contrato e da sua duração.
Instituições de acolhimento elegíveis:
| Uma instituição de ensino superior (IES), detentora de uma Carta Erasmus (ECHE) localizada num país elegível.
Países elegíveis:
Estados-Membros da União Europeia (UE)
- Bélgica
- Bulgária
- República Checa
- Dinamarca
- Alemanha
- Estónia
- Irlanda
- Grécia
- Espanha
- França
- Croácia
- Itália
- Chipre
- Letónia
- Lituânia
- Luxemburgo
- Hungria
- Malta
- Países Baixos
- Áustria
- Polónia
- Roménia
- Eslovénia
- Eslováquia
- Finlândia
- Suécia
Países do Programa fora da União Europeia (UE)
- Macedónia do Norte
- Sérvia
- Noruega
- Islândia
- Turquia
- Liechtenstein
As mobilidades de docentes para missões de ensino realizam-se entre instituições de ensino superior que tenham Acordos Interinstitucionais válidos para o ano da mobilidade, tendo previstas atividades de mobilidade de docentes, para áreas de ensino específicas.
Duração:
Têm uma duração mínima de 2 dias e máxima de 2 meses (60 dias), excluindo os dias de viagem, e o Programa exige que seja leccionado um mínimo de 8 horas, por semana, na instituição de acolhimento.
Candidaturas:
Os docentes da ULisboa interessados em realizar uma mobilidade Erasmus para ensino numa instituição parceira, devem apresentar a sua candidatura junto do Gabinete de Mobilidade / Relações Internacionais / Erasmus da sua Escola, dentro dos prazos estabelecidos pelo mesmo.
Os docentes devem contactar diretamente a Instituição de acolhimento no sentido de apurarem a possibilidade de realizarem a mobilidade para missão de ensino.
Passo a passo:
Após a seleção realizada pela Escola e antes de iniciarem a mobilidade, os docentes seleccionados devem entregar os seguintes documentos no Gabinete de Mobilidade / Relações Internacionais / Erasmus da sua Escola:
| Ficha de Docente preenchida e assinada;
| Programa de Trabalho, preenchido e assinado pelas 3 partes interessadas (Docente, o Coordenador Erasmus da sua Escola e o responsável na Instituição de acolhimento).
Após a entrega da documentação, o Núcleo de Mobilidade da Reitoria emite um Contrato de Docente Erasmus+, através do qual será atribuída a bolsa Erasmus (se aplicável).
Após regressar à ULisboa, o docente deve entregar no Gabinete de Mobilidade / Relações Internacionais / Erasmus da sua Escola os documentos comprovativos da sua mobilidade:
| Declaração de estada (DE), comprovando as datas da mobilidade e o número de horas lecionadas, devidamente assinado, à data de partida, da Instituição de acolhimento;
| Cópia da fatura e recibo da viagem;
| Os bilhetes de embarque (boarding pass).
O docente deve ainda submeter o Relatório Final Erasmus online que lhe será enviado por e-mail.
Bolsas
A bolsa Erasmus é composta por um valor de apoio individual “per diem” e por um valor de banda de viagem. Ambos os valores têm por base a tabela de bolsas anualmente aprovada.
Viagem: (colocar dentro das Bolsas e adicionar os conteúdos infra)
| O conceito de “Viagem” engloba todas as deslocações necessárias entre a ULisboa e a Instituição de acolhimento;
| No âmbito do Programa Erasmus+, a comparticipação dos valores de viagem tem por base a distância em quilómetros entre a ULisboa e a localidade da Instituição de acolhimento.
Para o efeito, o cálculo da distância é realizado na ferramenta da Comissão Europeia online:
A distância em quilómetros será depois enquadrada no intervalo de valores da tabela de bolsas Erasmus, para identificação do valor da respetiva banda de viagem.
Apoio Individual:
| O apoio individual é baseado num valor “per diem” definido para grupos de países, tendo em conta a duração da mobilidade;
| Os valores poderão corresponder até 100% entre o 1.º e o 14.º dias de mobilidade. A partir do 15.º dia, os valores de bolsa serão atribuídos até ao máximo de 70% da tabela;
| Na atribuição do apoio individual, é possível combinar a atribuição de dias com e sem bolsa.
Pagamento das Bolsas:
| O pagamento das Bolsas é realizado após a assinatura do Contrato de Docente Erasmus+;
| As alterações ao período de mobilidade poderão implicar reformulação do valor da bolsa;
| A falta de entrega dos documentos comprovativos da mobilidade e da viagem (Declaração de Estada emitida pela Instituição de acolhimento, documentos comprovativos de viagem e a submissão do Relatório Final Erasmus online), implicará a devolução integral da Bolsa.
Desejamos-lhe uma boa viagem e uma experiência Erasmus fantástica!