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Provas de Habilitação para o Exercício de Coordenação Científica

As provas de habilitação para o exercício de funções de coordenação científica estão previstas na Secção II do Estatuto da Carreira de Investigação Científica, publicado pelo Decreto-Lei n.º 124/99, de 20 de abril, alterado pela Lei n.º 157/99, de 14 de setembro.

O título de habilitado para o exercício de funções de coordenação científica pode ser concedido pelas instituições públicas cujos quadros de pessoal contemplem as categorias de Investigador auxiliar, Investigador principal e Investigador-coordenador, mediante prestação com sucesso de provas públicas.

As provas públicas de habilitação destinam-se a averiguar o mérito da obra científica do candidato e a sua capacidade de coordenar programas de investigação científica e de formação pós-graduada.

Às provas públicas de habilitação pode candidatar-se:

a) o pessoal investigador com provimento definitivo que seja autor de trabalhos científicos ou tecnológicos de mérito;

b) qualquer indivíduo que possua o grau de doutor e seja autor de trabalhos científicos ou tecnológicos de mérito, realizados após a obtenção do doutoramento.

Tipo Título e Candidato Escola Data, Hora e Local
Habilitação para Exercício de Coordenação Científica RESEARCH PROJECTTHE OTHERS. MIGRATION, MATERIAL CULTURE AND SOCIAL BORDERS
Marta Rodrigues Vilar Rosales
Instituto de Ciências Sociais
Habilitação para Exercício de Coordenação Científica Dial-House: The dialectics of housing financialisation: State, social conflict and subjectification in the semi-periphery
Simone Tulumello
Instituto de Ciências Sociais
Habilitação para Exercício de Coordenação Científica RESIDIR Habitações dos animais: recuperando-se de Desastres mais que humanos Comunidades
Verónica Mafalda Nunes de Melo Policarpo
Instituto de Ciências Sociais