FAQ'S
Para melhorar a experiência Erasmus+, o processamento dos contratos será em versão digital de modo a tornar a participação mais ágil e menos burocrática.
Este processo, que implicava a emissão e assinatura presencial, será realizada de modo mais cómodo e célere sem necessidade de agendamento e de uma deslocação à Reitoria.
Abaixo encontram um conjunto de FAQ's para que possam esclarecer todas as questões.
Caso tenham dúvidas adicionais devem enviar e-mail para erasmus@ulisboa.pt
A partir de 2020/21, os Contratos Erasmus+ serão em formato exclusivamente digital, o que pressupõe que sejam assinados digitalmente, através de assinatura certificada (activação da Chave Móvel Digital).
Para tal, deverão obter a chave-móvel digital, para poderem assinar o contrato Erasmus+.
Para assinarem o contrato Erasmus+ com Chave Móvel Digital necessitam de a requerer on-line. Pode ser requerida utilizando os dados de acesso ao portal das finanças, ou num balcão de atendimento:
- ter a Chave Móvel Digital ativada
- ter a assinatura digital da CMD ativada
- código PIN de assinatura da CMD (que pode ser diferente do código PIN da CMD)
A password de acesso à CMD é enviada, por correio, em 5 dias a partir da data do pedido on-line e os utilizadores, nacionais ou estrangeiros*, deverão fazer a ativação da sua CMD até às 23:59 do dia em que recebem a carta e deverão, por uma questão de segurança, alterar a password de acesso no seu 1º acesso.
*Os cidadãos estrangeiros terão obrigatoriamente que pedir a CMD num balcão de atendimento (Cf. Site CMD), de modo a poderem associá-la ao seu título de residência e/ou ao seu passaporte.
Sim.
Esta solução representa o modo mais ágil, rápido e cómodo para assinares o teu contrato Erasmus+.
Assim que o contrato Erasmus+ estiver pronto serão informados, por email. Verifiquem a informação e assinem através da Chave Móvel Digital.
Submetam-no na plataforma Fénix da Reitoria, para que possamos dar seguimento ao processo e ao pagamento da bolsa Erasmus+.
A estratégia da União Europeia ao nível do ensino superior, para 2020-25, baseada na European Student Card Initiative, pretende agilizar a mobilidade de estudantes no Espaço Europeu de Educação, abolindo os entraves à mobilidade através de várias ações, nomeadamente a desmaterialização dos processos associados ao Programa Erasmus+ e a sua passagem para meios digitais.
Em alinhamento com esta estratégia, a ULisboa está a reorganizar a forma como gere o Programa Erasmus+, com vista a melhorar a experiência dos seus estudantes.
Gradualmente os processos de mobilidade Erasmus+ dos estudantes serão desmaterializados, tornando a sua participação mais ágil e menos burocrática.
Face às restrições à mobilidade física impostas pela pandemia de Covid-19, o período de mobilidade Erasmus+ poderá incluir uma componente de mobilidade virtual, sempre associada à realização do período mínimo obrigatório de mobilidade física (no país de acolhimento). O período de mobilidade virtual que não esteja associado a uma mobilidade física não é financiável, sendo considerado como um período de dias a bolsa zero.
A mobilidade mista é uma mobilidade que combina o período de mobilidade física com atividades presenciais, com um período de aprendizagem/atividade virtual antes ou depois da referida mobilidade física.
Sim, apesar de uma mobilidade Erasmus+ só ser elegível se compreender um período de mobilidade presencial na instituição de acolhimento, pelo que a mobilidade virtual deverá ser sempre considerada no âmbito de um período de mobilidade misto (virtual e presencial).
Mantém-se a obrigatoriedade de cumprir a duração mínima de mobilidade física no país de acolhimento de 90 dias em estudos (SMS) e de 60 dias em estágio (SMP).
Os participantes só terão direito à bolsa de Apoio individual Erasmus+ durante o período de mobilidade física, no país de acolhimento.
Sim.
Desde que esse período também seja devidamente reconhecido/atestado pela instituição de acolhimento, poderá realizá-lo no país de acolhimento, mantendo assim o seu direito à bolsa de Apoio individual Erasmus+.
Todos os participantes bolseiros Erasmus+ receberão os 80% de bolsa, até no máximo 30 dias, após a assinatura do contrato Erasmus+.
O valor remanescente de bolsa (se aplicável), receberão no final da mobilidade e após a entrega e validação de toda a documentação de apoio exigida no final da mobilidade.
Sim.
Desde que acordados por todas as partes interessadas (participantes, instituições de origem e acolhimento) através do Acordo de Estudos/Estágio (Learning Agreement).
Todos os participantes (de estudos ou estágio) que se vejam obrigados a regressar antecipadamente do seu período de mobilidade, pelo facto de a instituição de acolhimento ter suspendido as atividades letivas e/ou o estágio presencial, mas que lhes seja possível continuar o seu percurso formativo através de aulas/trabalho online, poderão ser considerados 2 cenários:
a) No caso do certificado de notas / declaração de aproveitamento confirmar que o participante teve aproveitamento/sucesso no cumprimento do seu Acordo de Estudos/Estágio e em conformidade com os mínimos definido no contrato Erasmus+, este mantém a totalidade da bolsa que lhe foi atribuída;
b) No caso de o participante não obter aproveitamento, este terá que devolver a totalidade da bolsa que lhe foi atribuída.
No caso de o participante regressar, mas desistir das atividades letivas/estágio, ou que não lhe seja dada a possibilidade de prosseguir as suas atividades online, este deverá informar de imediato o Gabinete de Mobilidade / Relações Internacionais / Erasmus da sua Escola ULisboa, e entregar todos os documentos comprovativos desta alteração e/ou impossibilidade (e-mails da instituição de acolhimento), bem como os comprovativos de despesas de viagem e alojamento incorridas. A ULisboa (Reitoria) enviará o processo do participante para a Agência Nacional Erasmus+, para análise de um possível enquadramento no âmbito de uma desistência por motivo de força maior e eventual reembolso de custos.
É importante identificarem que documentos (recolham antecipadamente os templates/modelos junto do Gabinete de Mobilidade / Relações Internacionais / Erasmus da Escola ULisboa) serão solicitados aquando do regresso a Portugal - até 15 dias após o regresso, deverão entregar:
- Declaração de Estada, devidamente datada e assinada pela Instituição de acolhimento à data da partida;
- No caso de a mobilidade ser mista (virtual e presencial), devem estar inequivocamente explícitas as datas correspondentes ao período de mobilidade com atividades presenciais na instituição de acolhimento e as datas correspondentes ao período de mobilidade virtual;
- Declaração de Notas ou de Aproveitamento (no caso dos estágios) / Transcript of Records;
- Submissão do Relatório Final Erasmus online.
Não aconselhamos a incorrer em despesas (viagem e alojamento), sem a devida confirmação, por parte da Instituição de acolhimento, em como terão a mobilidade (quer de estudos, quer de estágio) presencial.
No momento de adquirirem a viagem e o alojamento, confirmem sempre a possibilidade de serem reembolsados no caso de a viagem ser cancelada devido a novas restrições no âmbito da pandemia Covid-19.
Sugerimos que adiem ao máximo os gastos financeiros,
Antes da partida, verifiquem as informações disponíveis no site da Instituição de acolhimento, nos Ministérios dos Negócios Estrangeiros do país de acolhimento, para terem conhecimento da existência de eventuais constrangimentos à entrada no país de acolhimento e às restrições - COVID-19 em vigor, no momento da partida.