Propinas e Emolumentos
O valor da propina é fixado anualmente pelo Conselho Geral, nos termos da alínea h) do n.º 2 do artigo 19.º dos Estatutos da Universidade de Lisboa.
O valor da propina fixado para o ano letivo de 2024/2025 para os ciclos de estudo conducentes ao grau de licenciado e mestre, no âmbito dos mestrados integrados, mantem-se inalterado face ao ano letivo anterior, ou seja, será fixado em 697 €.
Os valores referentes aos mestrados (2.º ciclo) e doutoramentos (3.º ciclo) variam de Escola para Escola.
Os valores de propinas fixados pelo Conselho Geral para os estudantes internacionais são os que constam da Deliberação do Conselho Geral e estão indicados na página de cada curso.
Os emolumentos obedecem à tabela da Escola ou dos Serviços Centrais da Reitoria, consoante o local em que o ato é praticado.