Crítica Textual
Este ciclo de estudos pretende proporcionar aos estudantes os conhecimentos, as técnicas e a supervisão necessárias para a realização de um trabalho de investigação original e sólido em qualquer campo da Crítica Textual, promovendo a autonomia do doutorando no seu percurso de investigação e permitindo-lhe: (i) consolidar conhecimentos num ambiente de investigação enriquecedor; (ii) aumentar a capacidade de reflexão; (iii) desenvolver a atitude crítica no âmbito da investigação empreendida; (iv) agilizar a capacidade de identificar problemas, formular hipóteses, avaliá-las e atingir resultados que correspondam a conhecimento novo; (v) aperfeiçoar as formas de proceder à divulgação dos resultados da investigação desenvolvida. Estas competências implicam o conhecimento aprofundado das metodologias e fundamentos teóricos próprios da disciplina de Crítica Textual.
De acentuado perfil interdisciplinar, fomenta uma estreita relação com áreas como as ciências da linguagem, a literatura, a história, os estudos culturais e a filosofia, habilitando para o trabalho editorial com textos de qualquer época.
Acesso e ingresso
O Doutoramento em Crítica Textual segue o Regulamento de Estudos Pós-Graduados da UL (art. 26, Despacho 2950/2015, DR nº 57 de 23 de Março de 2015), e as alíneas a) b) e c) do art. 30 do DL n.º 63/2016, de 13 de Setembro: “Podem candidatar-se ao ciclo de estudos conducente ao grau de doutor: a) Os titulares do grau de mestre ou equivalente legal; b) Os titulares de grau de licenciado, ou equivalente legal, detentores de um currículo escolar ou científico especialmente relevante que seja reconhecido como atestando capacidade para a realização deste ciclo de estudos pelo Conselho Científico; c) A título excecional, os detentores de um currículo escolar, científico ou profissional que seja reconhecido como atestando capacidade para a realização deste ciclo de estudos pelo Conselho Científico.” A selecção é feita pela Comissão Científica do Programa, segundo critérios de mérito absoluto; a aceitação da candidatura implica a definição, pela Comissão, de um plano individual de formação.