Design de Comunicação
O curso de Mestrado em Design de Comunicação visa desenvolver e aprofundar a formação de designers, capazes de atender às necessidades profissionais atuais, aptos a desempenhar tarefas na área especializada do Design de Comunicação nos domínios de projecto, ensino, investigação, acção cultural e social. Visa a aquisição de conhecimentos e de capacidades analíticas, reflexivas e de problematização e crítica aprofundadas e especializadas, num quadro de amplitude e de polivalência capaz de corresponder às necessidades atuais e expectáveis nos espaços profissionais desta área, incentivando o pensamento produtivo, a deteção de oportunidades de design e de empreendedorismo.
Designer de comunicação, Gestor de estratégias de comunicação integradas para instituições e empresas de diversos setores de atividade, consultor de design de comunicação, designer editorial, designer de Interfaces digitais e UX, Infografista, Arte finalista digital, designer de eventos, ilustrador, designer de animação por computador, gestor de imagens e de redes sociais, investigador, empreendedor.
Enquadramento sócio-profissional:
Trabalhador por conta própria, empresário, empreendedor
Freelancer
Empresário em nome individual
Empreendedor
Trabalhador por conta de outrem em empresas/organizações públicas ou privadas
Empresas de Design de Comunicação;
Empresas de criação de aplicativos para plataformas móveis;
Empresas de webdesign;
Empresas de Comunicação e Imagem para redes sociais;
Empresas de produção de conteúdos web (móveis e estáticos)
Agências de Publicidade;
Direções de Comunicação e Imagem;
Departamentos de Design de Comunicação;
Departamentos de Imagem;
Comunicação e imagem de ONG’s e empresas do terceiro sector;
Agências de Relações Públicas;
Empresas de Eventos;
Gabinetes de Assessoria de Imprensa;
Docência em instituições de ensino secundário e superior (politécnico ou universitário);
Investigador em unidades de investigação (empresas, fundações ou universidades)
Acesso e ingresso
As condições de acesso são as expressas no n.º 1 do Artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 65/2018 de 16 de agosto. Podem candidatar-se ao acesso ao ciclo de estudos conducente ao grau de mestre:
a) Titulares do grau de licenciado ou equivalente legal;
b) Titulares de um grau académico superior estrangeiro conferido na sequência de um 1.º ciclo de estudos organizado de acordo com os princípios do Processo de Bolonha por um Estado aderente a este Processo;
c) Titulares de um grau académico superior estrangeiro que seja reconhecido como satisfazendo os objetivos do grau de licenciado pelo órgão científico estatutariamente competente da instituição de ensino superior onde pretendem ser admitidos;
d) Detentores de um currículo escolar, científico ou profissional, que seja reconhecido como atestando capacidade para realização deste ciclo de estudos pelo órgão científico estatutariamente competente da instituição de ensino superior onde pretendem ser admitidos.
Novo ciclo de estudos que irá substituir o Mestrado em funcionamento com a mesma designação. Conteúdos a disponibilizar em breve