Pintura
O 2.º ciclo de estudos no ramo de Artes Plásticas, especialidade de Pintura, inclui nesta adaptação normas recentes e acertos resultantes do balanço da experiência do curso anteriormente existente, redefinindo como objetivo fundamental possibilitar a continuidade, aprofundamento e diversificação dos estudos centrais dos licenciados nas áreas de Estudos Artísticos/Belas Artes, particularmente em Artes Plásticas/Pintura. Pretende promover de forma articulada o aumento do conhecimento e reflexão na área referida, quer na especialidade quer em zonas interdisciplinares, centrando as temáticas abordadas na contemporaneidade e na sua relação com outras áreas da investigação e das saídas profissionais e, muito especialmente, oferecer condições para o desenvolvimento dos projetos artísticos nas perspetivas essenciais da sua qualificação avançada e inovação, no contexto da investigação que lhe é própria. São também finalidades deste curso o adestramento das capacidades de autonomia crítica, de comunicação da produção artística e do seu conhecimento; para esse efeito visa-se também incentivar atividades e metodologias de publicação e divulgação da investigação realizada com maior relevância, alargando os intervenientes em todo o processo, de forma a possibilitar uma abertura de questões e troca de experiências a integrar em projetos subsequentes, individuais ou integrados em instituições, específicos ou de índole transversal e multidisciplinar, com reflexos ao longo da vida.
Acesso e ingresso
Os titulares de grau de licenciado ou equivalente legal nas áreas de Belas-Artes, Artes Plásticas, Artes Visuais, Arquitectura, e outras áreas afins, sem prejuízo de se admitirem candidatos mediante apreciação curricular, realizada pela Coordenação do Mestrado;
Os titulares de grau académico superior estrangeiro conferido na sequência de um 1º ciclo de estudos organizado de acordo com os princípios do Processo de Bolonha por um estado aderente a este Processo nas áreas de Belas-Artes-Escultura, Artes Plásticas-Escultura, Artes Visuais-Escultura & Design, Arquitectura, e outras áreas afins, sem prejuízo de se admitirem candidatos mediante apreciação curricular, realizada pela Coordenação do Mestrado;
Os titulares de um grau académico superior estrangeiro na área de Belas-Artes, Artes Plásticas, Artes Visuais & Design, Arquitectura, e outras áreas afins, sem prejuízo de se admitirem candidatos mediante apreciação curricular, realizada pela Coordenação do Mestrado, e que seja reconhecido como satisfazendo os objectivos do grau de licenciado pelo Conselho Científico da Faculdade;
Os detentores de um currículo escolar, científico ou profissional que seja reconhecido como atestando capacidade para realização desde ciclo de estudos pela Comissão de Estudos Pós-Graduados da Faculdade de Belas-Artes.