Passar para o conteúdo principal
Outros

Ser Trabalhador Estudante

É considerado trabalhador-estudante o trabalhador que frequente qualquer nível de educação escolar, e que comprove perante o seu empregador público a sua condição de estudante e apresente o seu calendário escolar.

Importa realçar que não há qualquer impedimento para o trabalhador que já seja detentor de um grau académico superior e que pretenda frequentar outro nível de ensino superior.

Está previsto existência de um horário flexível, ajustado de modo a permitir a frequência das aulas e a deslocação para o estabelecimento de ensino, dependendo do período normal de trabalho semanal (p.ex.: 5 horas de dispensa semanais para período entre as 34 e as 37 horas semanais).

Para a prestação de provas de avaliação, o trabalhador-estudante tem direito a ausentar-se justificadamente até dois dias por cada prova, sendo um o dia de realização da prova e o outro o imediatamente anterior.

Consulte aqui a documentação relativa ao Pedido de Estatuto de Trabalhador - Estudante.

ULISBOA NEWS

Para que esteja sempre a par das atividades da ULisboa, nós levamos as notícias mais relevantes até ao seu email. Subscreva! 

SUBSCREVA

Últimas notícias

Entrega de chaves aos novos residentes do novo edifício da Residência da Ajuda.
Candidaturas Abertas - Curso "Entender o Mundo no Séc. XXI" para Maiores de 50 na Universidade de Lisboa
A Universidade de Lisboa deu início ao novo Ano Académico 2024/2025