Cultura e Comunicação
Formação de competências especializadas para o estudo dos modos de produção, transmissão e preservação dos enunciados, sobretudo escritos, mas também de outros, verbais ou não verbais. Estas competências traduzem-se no conhecimento das metodologias próprias da disciplina de Crítica Textual e do discurso reflexivo com que ela assegura e renova os seus fundamentos teóricos; e habilitam para a atuação no largo campo de aplicações práticas da disciplina: o mestre em Crítica Textual analisa casos de produção e de transmissão documentada de enunciados, propõe fundamentadamente os meios de tornar acessíveis e legíveis os processos de produção e de transmissão, adequando os meios a diferentes públicos de utilizadores, e produz esses meios, que podem ser diferentes tipos de edição erudita, edição eletrónica, revisão de original para edições comuns, transposição de edições para corpora especializados, inventários orgânicos de documentos, descrições codicológicas ou manuscriptológicas.
O Mestrado em Cultura e Comunicação está orientado para o desenvolvimento de competências avançadas ao nível da análise, da crítica, da sustentabilidade, da comunicação e da gestão da cultura. Este perfil transdisciplinar permite aos estudantes atuar em diversos setores das Indústrias Culturais e Criativas, bem como da Comunicação nas suas múltiplas variantes.
Acesso e ingresso
Os titulares de grau de licenciado ou equivalente legal; os titulares de grau académico superior estrangeiro conferido na sequência de um 1º ciclo de estudos organizado de acordo com os princípios do Processo de Bolonha por um estado aderente a este Processo; os titulares de um grau académico superior estrangeiro que seja reconhecido como satisfazendo os objetivos do grau de licenciado pelo Conselho Científico da Faculdade de Letras de Lisboa. Em conformidade com o disposto na alínea d) do artigo 17º do DL 74/2006, poderão candidatar‐se também os "Detentores de um currículo escolar, científico ou profissional, que seja reconhecido como atestando capacidade para realização deste ciclo de estudos pelo órgão científico estatutariamente competente do estabelecimento de ensino superior onde pretendem ser admitidos".