Ordenamento do Território e Urbanismo
Este mestrado permitirá aos estudantes desenvolverem competências como:
Refletir criticamente a relação entre a sociedade e o território
• Aplicar técnicas avançadas e inovadoras de tratamento de informação na análise de problemas e respostas no âmbito do ordenamento do território e do urbanismo;
• Contribuir para a concepção, implementação e avaliação de estratégias e políticas territoriais integradas de crescimento inteligente, inclusivo e sustentável;
• Conceber planos de incidência territorial, bem como os respetivos documentos de acompanhamento, monitorização e avaliação;
• Formular soluções inovadoras, integradas e participadas no âmbito do ordenamento do território e do respetivo processo de planeamento e gestão;
• Avaliar os custos e benefícios das soluções e dos projetos, identificar e gerir os conflitos na fase de concepção e implementação e apoiar a tomada de decisão;
• Comunicar de forma eficiente e inovadora os problemas identificados e os resultados e propostas de intervenção territorial.
Os Mestres em Ordenamento do Território e Urbanismo atuam na conceção e projeção de sistemas, instalações, equipamentos e serviços que promovam o funcionamento de um território. O mestrado proporciona dois tipos de saídas profissionais: investigação e atuação como técnico de ordenamento e gestão territorial, em empregadores como:
• organismos públicos e privados de consultoria;
• ordenamento do território e planeamento estratégico;
• entidades de investigação.
Acesso e ingresso
IGOT:São admitidos como candidatos à inscrição:
a) Titulares do grau de licenciado ou equivalente legal nas áreas das Arquitetura, Engenharia Civil, Geografia, Planeamento e Gestão do Território, Engenharia do Território, Planeamento Regional e Urbano, Arquitetura Paisagista, Ciências do Ambiente, Ciências Sociais, e outras áreas afins;
b) Titulares de um grau académico superior estrangeiro conferido na sequência de um 1º ciclo de estudos organizado de acordo com os princípios do Processo de Bolonha por um Estado aderente a este Processo;
c) Titulares de um grau académico superior estrangeiro que seja reconhecido como satisfazendo os objectivos do grau de licenciado pelo órgão científico estatutariamente competente do estabelecimento de ensino superior onde pretendem ser admitidos;
d) Detentores de um currículo escolar, científico ou profissional, que seja reconhecido como atestando capacidade para realização deste ciclo de estudos pelo órgão científico estatutariamente competente do estabelecimento de ensino superior onde pretendem ser admitidos.
IST:Podem candidatar-se a um Mestrado de 2º ciclo do IST, ou a um 2º ciclo de um Mestrado Integrado do IST, os estudantes que estejam nas seguintes condições:
- tenham terminado no IST uma Licenciatura de 1º ciclo, ou o 1º ciclo de um Mestrado Integrado, sem coerência científica com o curso de 2º ciclo a que se candidatam;
- sejam titulares de uma formação de 1º ciclo na área de Ciências e Tecnologia (excetua-se o caso do 2º ciclo em Arquitectura que pressupõe uma formação de 1º ciclo em Arquitectura);
- sejam detentores de um currículo escolar, científico ou profissional, que ateste a sua capacidade para realização do Mestrado a que se candidatam.