Proteção e Segurança Radiológica
O Mestrado em Proteção e Segurança Radiológica (MPSR), mestrado único em Portugal, pretende responder às necessidades de Educação, Formação e Treino de profissionais envolvidos na utilização das radiações ionizantes, nos sectores da Saúde, Indústria, Ambiente, Investigação, Serviços, Segurança e Energia. O MPSR oferece um vasto conjunto de unidades curriculares sobre resíduos radioativos, radioatividade ambiente, metrologia, dosimetria, radiobiologia e efeitos biológicos das radiações, estudos e projetos de blindagem, risco e segurança radiológica e nuclear, preparação e resposta a emergências radiológicas e nucleares.
O MPSR pretende dotar os futuros mestres de uma visão abrangente e integrada de diferentes tópicos científicos, tecnológicos, técnicos, socioeconómicos, éticos, legais, jurídicos, de regulação e legislação, em Proteção e Segurança Radiológica.
Os Mestres em Proteção e Segurança Radiológica do Técnico estão habilitados a desempenhar atividades em instituições e empresas dos setores da Saúde, Indústria, Ambiente, Energia, Segurança, Regulação e Investigação como:
• Cálculo, avaliação e medição de doses para os profissionais, pacientes e utentes, membros do público e ambiente, decorrentes da utilização das radiações ionizantes e de práticas radiológicas;
• Prestação de serviços (dosimetria, cálculo de blindagens, gestão de resíduos radioativos, determinação de radioatividade em alimentos, águas e outros bens de consumo, etc.) a hospitais e empresas;
• Aconselhamento e consultoria em tópicos associados às práticas envolvendo a utilização de feixes e fontes de radiação ionizante, de materiais radioativos, etc.;
• Avaliação de tecnologias envolvendo radiações ionizantes;
• Investigação e desenvolvimento, em Proteção Radiológica, Dosimetria, Radiobiologia, Resíduos Radioativos, Radioecologia, Radioatividade Ambiente;
• Estudos epidemiológicos em populações expostas a radiações ionizantes nas exposições médicas e ambientais (radão, NORM, outras);
• Inspeção radiológica;
• Atividades de índole regulatória (Autoridade Reguladora das radiações ionizantes, entidades competentes);
• Comunicação com o público do risco radiológico decorrente das práticas radiológicas e utilização das radiações ionizantes;
• “Outreach” e divulgação.
Em algumas destas atividades, formação complementar e reconhecimento de competências específicas podem ser requeridas pelas autoridades reguladora e/ou entidades competentes.
Acesso e ingresso
Tenham terminado no IST uma Licenciatura de 1º ciclo, ou o 1º ciclo de um Mestrado Integrado, sem coerência científica com o curso de 2º ciclo a que se candidatam;
Sejam titulares de uma formação de 1º ciclo na área de Ciências e Tecnologia (excetua-se o caso do 2º ciclo em Arquitectura que pressupõe uma formação de 1º ciclo em Arquitectura);
Sejam detentores de um currículo escolar, científico ou profissional, que ateste a sua capacidade para realização do Mestrado a que se candidatam.