Mobilidade de docentes para missões de ensino
Objetivos das Missões de Ensino
| Proporcionar aos docentes uma oportunidade de valorização pessoal e profissional;
| Incentivar as Universidade a alargarem e enriquecerem a variedade e o conteúdo da sua oferta de cursos;
| Reforçar os laços entre Instituições de Ensino Superior de países diferentes;
| Promover o intercâmbio de conhecimentos e de experiências em métodos pedagógicos.
Regras
As mobilidades de docentes para missões de ensino realizam-se entre instituições de ensino superior que detenham uma Carta Erasmus (ECHE) e que tenham estabelecido Acordos Interinstitucionais entre si e têm uma duração mínima de 2 dias e máxima de 2 meses (excluindo os dias de viagem). Em todos os casos, uma atividade de ensino deve compreender um mínimo de 8 horas de lecionação por semana (ou período de duração da mobilidade inferior).
Cada docente estabelece um Programa de Trabalho (Ensino) com a Universidade de origem e com a Universidade de destino, onde fica acordado o programa de trabalho e as atividades de ensino a realizar durante o período de mobilidade.
O docente tem de entregar a Declaração de Estada, até 15 dias após o regresso da mobilidade e preencher o Relatório ERASMUS na Mobility Tool.
ECHE
Mobilidade de estudantes para estudos
Mobilidade de estudantes para estágio
Mobilidade de recém-graduados para estágio
Mobilidade de pessoal para formação
Estudantes Bolseiros da Ação Social
| O docente deve ser funcionário da instituição (necessidade de existir um contrato para docência com a instituição, independentemente do tipo e da sua duração);
| Na seleção dos beneficiários de uma bolsa Erasmus STA, deve ser dada prioridade aos docentes que nunca participaram numa mobilidade Erasmus para missão de ensino;
| Como condição mínima o país de origem ou o país de acolhimento deverá ser um Estado Membro da UE.
Os docentes da ULisboa interessados na mobilidade Erasmus para a realização de um período de lecionação numa Universidade estrangeira devem apresentar a sua candidatura junto do Gabinete de Relações Internacionais/Erasmus da sua Escola.
Os docentes devem contactar diretamente a instituição parceira de acolhimento para saber da possibilidade de realizarem a mobilidade para missão de ensino.
Prazo de formalização de candidatura
Certas Escolas poderão estabelecer um prazo interno para formalização da intenção de realizar uma mobilidade Erasmus, no ano anterior ao ano da mobilidade.
A formalização da candidatura deve ocorrer antes da mobilidade e até 31 de maio do ano em que se pretende realizar a mobilidade.
Caso esteja interessado em realizar uma mobilidade Erasmus, por favor informe-se das condições junto do Gabinete de Relações Internacionais/Erasmus da sua Escola.
Passo a Passo
1. No seguimento da seleção dos docentes beneficiários de uma mobilidade Erasmus, é celebrado um contrato financeiro entre o Docente e a ULisboa, após a receção dos seguintes documentos:
a) Ficha de Docente devidamente assinada pelo próprio e pelo Coordenador Erasmus da Escola da ULisboa;
b) Teaching Programme devidamente preenchido e assinado pelo Docente, Escola da ULisboa e instituição de acolhimento antes do início da mobilidade;
c) Cópias do Bilhete de Identidade, do Cartão de Contribuinte e do comprovativo do NIB;
d) Documento comprovativo do valor real da viagem (fatura/recibo).
Viagem
O conceito de “Viagem” engloba todas as deslocações necessárias entre a ULisboa e a instituição de acolhimento.
No âmbito do Programa Erasmus+, a comparticipação dos valores de viagem tem por base custos unitários, consoante a distância entre a instituição de origem e a instituição de destino.
Para o efeito, a Comissão Europeia criou uma ferramenta on-line para cálculo de distâncias:
Apoio Individual
Custos diretamente ligados à subsistência dos participantes durante as atividades de mobiliade, baseados na duração da mobilidade (excluindo os dias de viagem). Os valores poderão ser atribuidos até 100% entre o 1.º e o 14º dia de mobilidade. A partir do 15.º dia de mobilidade, os valores de bolsa serão atribuidos até ao máximo de 70% da tabela.
Alterações ao período de mobilidade poderão implicar reformulação do valor da bolsa, bem como a assinatura de uma adenda ao contrato financeiro.
A falta de entrega dos documentos comprovativos da viagem implicará a devolução total da Bolsa.
Se existirem bolsas zero ou bolsas incompletas, e num cenário de redistribuição de verbas essas mesmas mobilidades poderão vir a ser complementadas, pelo que esse processo só poderá ser célere se a Reitoria tiver em sua posse cópias das despesas elegíveis indicadas anteriormente.
Ficha de docente - Brevemente disponível
Programa de Trabalho - Brevemente disponível
Declaração de Estada - Brevemente disponível