Mobilidade de pessoal para formação
As mobilidades de pessoal para formação realizam-se entre instituições de ensino superior que tenham estabelecido Acordos Interinstitucionais entre si, ou são realizadas para empresas, organizações.
Têm uma duração mínima de 2 dias e máxima de 2 meses (excluindo os dias de viagem).
Objetivos
| Permitir a aquisição de conhecimentos ou saberes especializados a partir de experiências e boas práticas no estrangeiro bem como de competências práticas relevantes para o desempenho das suas funções e para o seu desenvolvimento profissional;
| Ajudar a construir a cooperação entre instituições de ensino superior e empresas;
| A mobilidade na empresa, organização ou instituição parceira pode designar-se através de vários nomes, tais como destacamento de curta duração, visita de trabalho, workshops, entre outros;
| As missões de formação terão normalmente a duração de uma semana, mas podem ter uma duração miníma de 2 dias (excluindo os dias de viagem) ou prolongar-se até 2 meses.O funcionário tem de entregar a Declaração de Estada, até 15 dias após o regresso da mobilidade e preencher o Relatório Erasmus na Mobility Tool.
ECHE
Mobilidade de estudantes para estudos
Mobilidade de estudantes para estágio
Mobilidade de recém-graduados para estágio
Mobilidade de docentes para missões de ensino
Estudantes Bolseiros da Ação Social
A ação é dirigida a técnicos e administrativos com contrato de trabalho com a Universidade de Lisboa, independentemente da sua duração.
Alerta-se que, devido ao tipo de contrato, os Bolseiros não são elegíveis para participar nesta ação.
Países elegíveis:
Estados-Membros da União Europeia (UE) | |||
Bélgica Bulgária República Checa Dinamarca Alemanha Estónia Irlanda | Grécia Espanha França Croácia Itália Chipre Letónia | Lituânia Luxemburgo Hungria Malta Países Baixos Áustria Polónia | Portugal Roménia Eslovénia Eslováquia Finlândia Suécia Reino Unido |
Países do Programa fora da UE | |||
Antiga República jugoslava da Macedónia Noruega | Islândia Turquia | Liechtenstein |
Instituições de acolhimento elegíveis:
Uma instituição de ensino superior (IES) de um país elegível ou qualquer organização, pública ou privada de um país elegível, ativa no mercado de trabalho ou nos domínios da educação, da formação e da juventude.
As candidaturas deverão incluir:
- O formulário de Ficha de Pessoal preenchido e com a estimativa de custos com base na Tabela de Bolsas Erasmus;
- O Programa de trabalho (no caso de não estar assinado pela instituição de acolhimento, deverá ser entregue e-mail comprovativo da aceitação do candidato);
- Uma curta descrição dos objetivos da missão e dos benefícios previstos para o serviço / instituição de origem.
- Declaração de aprovação por parte da Direção da Escola.
As candidaturas deverão ser enviadas até ao dia 31 de maio pelo Gabinete responsável pelo Programa Erasmus+ da Escola, para o Núcleo de Mobilidade da Reitoria ( erasmus@ulisboa.pt ). Ao nível dos Serviços Centrais, as propostas selecionadas pelos superiores hierárquicos de cada Departamento / Área, serão enviadas para o Núcleo de Mobilidade ( erasmus@ulisboa.pt ).
Processo de Seleção:
A Reitoria irá considerar a distribuição das bolsas disponíveis pelas Escolas e pelos Serviços Centrais, tendo em conta todas as propostas apresentadas.
O conjunto de propostas recebidas será levado à apreciação da Sra. Administradora e do Sr. Vice-Reitor com o pelouro do Programa Erasmus+, que as selecionarão de acordo com os seguintes critérios:
- Pertinência da proposta para o serviço / instituição;
- Prioridade a candidatos que não tenham ainda participado no Programa Erasmus+, ação mobilidade para formação;
- Equilíbrio entre o número de propostas de cada Escola e dos Serviços Centrais.
Resultados:
Os resultados da seleção serão apresentados até ao dia 19 de junho de 2017, através de e-mail enviado para o Gabinete responsável pelo Programa Erasmus+ da Escola ou para o respetivo serviço (no caso dos Serviços Centrais) e publicado no site da ULisboa.
Viagem
O conceito de “Viagem” engloba todas as deslocações necessárias entre a ULisboa e a instituição de acolhimento. A comparticipação dos valores de viagem tem por base custos unitários, consoante a distância entre a instituição de origem e a instituição de destino.
Para o efeito, o cálculo da distância é realizado na ferramenta da Comissão Europeia on-line:
A distância em quilómetros é depois reportada à tabela de bolsas para identificação do valor da banda de viagem.
Apoio Individual
Custos diretamente ligados à subsistência dos participantes durante as atividades de mobiliade, baseados na duração da mobilidade.
Os valores poderão ser atribuidos até 100% entre o 1.º e o 14º dia de mobilidade. A partir do 15.º dia de mobilidade, os valores de bolsa serão atribuidos até ao máximo de 70% da tabela.
Na atribuição do Apoio Individual é possível combinar dias com bolsa, com dias a bolsa zero.
Alterações ao período de mobilidade poderão implicar reformulação do valor da bolsa, bem como uma adenda ao contrato financeiro.
A falta de entrega dos documentos comprovativos da mobilidade (declaração de estada emitida pela instituição de acolhimento, documentos comprovativos de viagem e relatório on-line) implicará a devolução total da bolsa.