Mobilidade de estudantes para estágio
O Programa ERASMUS permite que estudantes do Ensino Superior, independentemente do grau académico, efetuem um estágio curricular ou extracurricular numa empresa ou universidade estrangeira.
Neste âmbito, a ULisboa envia estudantes para estágio através de uma candidatura institucional ao Programa Erasmus+, mas também através do Consórcio Erasmus Al Sud – Connecting Regions, Creating Worlds, projeto em que participa em conjunto com outras quatro instituições de ensino superior portuguesas, multiplicando as oportunidades para os seus alunos.
As mobilidades de estudantes para estágios realizam-se entre instituições de ensino superior que tenham Acordos Interinstitucionais estabelecidos entre si, ou são realizados em empresas.
Os estágios têm uma duração mínima de 2 meses (60 dias) e máxima de 12 meses.
Os estudantes que o desejam podem candidatar-se ao Programa Erasmus+ para realizar um estágio curricular ou extracurricular Erasmus numa empresa ou outra organização. Para tal devem encontrar uma instituição que os acolha e lhes emita uma carta de aceitação, indicando o período em que o estágio irá decorrer. Para o efeito devem entrar em contacto direto com as instituições do seu interesse, enviando o seu Curriculum Vitae e solicitando o acolhimento para um estágio. Poderão também contactar os Gabinetes Erasmus de Instituições de Ensino Superior dos países participantes, solicitando apoio na procura de um local para estágio no âmbito do Programa Erasmus. Estes estágios não acarretam custos para as empresas que acolhem os estudantes, sendo que algumas instituições de acolhimento atribuem um apoio financeiro aos estudantes.
Os estudantes em mobilidade têm um orientador de estágio na empresa onde realizam o estágio e um tutor na universidade de origem que são responsáveis pela supervisão e apoio científico e pedagógico, necessários.
Carta dos direitos e deveres do Estudante Erasmus
ECHE
Mobilidade de estudantes para estudos
Mobilidade de recém-graduados para estágio
Mobilidade de docentes para missões de ensino
Mobilidade de pessoal para formação
Estudantes Bolseiros da Ação Social
Podem candidatar-se ao Programa ERASMUS mobilidade para Estágios os estudantes de qualquer ciclo de estudos conferente de grau (Licenciatura, Mestrado ou Doutoramento) e de acordo com os seguintes requisitos:
- Estudantes regularmente inscritos num curso conferente de grau, independentemente da sua nacionalidade;
- No caso de já ter realizado mobilidades ao abrigo do Programa Erasmus, durante o atual ciclo de estudos, deve ter em atenção que a duração total das mobilidades Erasmus (as realizadas e a que se propõe realizar) não pode ultrapassar os 12 meses por ciclo de estudos, independentemente do número de vezes que participou, ou do tipo de ação (estudos / estágio / períodos combinados). Os cursos de Mestrado Integrado contam como dois ciclos de estudo, sendo possível realizar 12 meses de mobilidade com bolsa durante o 1.º ciclo, seguidos de um novo período de 12 meses de mobilidade com bolsa no 2.º ciclo;
- Não são permitidas mobilidades para o País de residência oficial do estudante.
Adicionalmente, cada Escola poderá definir os seus próprios critérios de elegibilidade e de seriação, de acordo com a especificidade de cada curso.
O estudante interessado em se candidatar a um programa de estágios deve contactar o Gabinete de Relações Internacionais/ERASMUS da sua Escola.
Passo a Passo:
1. Submeter a Candidatura no Gabinete de Relações Internacionais/ERASMUS;
2. Procurara e contactar as instituições onde gostaria de realizar o seu estágio. Tenha algum cuidado na forma como aborda a instituição, contextualise o seu pedido de estágio no âmbito do Programa Erasmus, apresente uma possível durção, e envie o seu CV atualizado. Consulte a lista de instituições elegíveis (PDF);
3. Uma vez que receba a confirmação de que poderá ser aceite para realizar um estágio, solicite uma carta de aceitação à empresa/instituição;
4. Caso tenha sido pré-seleccionado, definir o seu plano de estágio (Training Agreement) e submetê-lo para aprovação ao Coordenador Científico ERASMUS do seu curso;
5. Preencher e entregar no Gabinete ERASMUS da sua Escola, todos os documentos de suporte para a formalização da mobilidade junto da Instituição de acolhimento;
6. O Gabinete ERASMUS da sua Escola solicitar-lhe-á o preenchimento de diversos documentos que servirão de base para a abertura do seu processo e emissão do respetivo Contrato de Estudante ERASMUS;
7. Deverá ainda solicitar o seu Cartão Europeu de Seguro de Doença na Segurança Social ou na ADSE ou em outros subsistemas de Saúde, consoante o caso;
8. Deverá pesquisar e providenciar alojamento e viagens;
9. Deverá ainda assinar o Contrato de Estudante ERASMUS que é o documento final que formaliza o seu Estatuto ERASMUS, e se for o caso, lhe permitirá receber a sua bolsa. Uma vez que normalmente este documento só é emitido após inicio da mobilidade, os estudantes devem deixar uma procuração, nomeando um representante, de preferência em Lisboa, que se possa deslocar à ULisboa para o assinar.
Para obter mais informações sobre mobilidade e critérios, consulte a página da sua Escola:
Faculdade de Arquitetura
Faculdade de Belas-Artes
Faculdade de Ciências
Faculdade de Direito
Faculdade de Farmácia
Faculdade de Letras
Faculdade de Medicina
Faculdade de Medicina Dentária
Faculdade de Medicina Veterinária
Faculdade de Motricidade Humana
Faculdade de Psicologia
Instituto de Ciências Sociais
Instituto de Educação
Instituto de Geografia e Ordenamento do Território
Instituto Superior de Agronomia
Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas
Instituto Superior de Economia e Gestão
Instituto Superior Técnico
A Bolsa de Mobilidade ERASMUS visa cobrir as despesas suplementares resultantes da diferença do custo de vida entre o país de origem e o país de destino.
Ser selecionado para participar no Programa ERASMUS não implica necessariamente usufruir de uma bolsa de mobilidade remunerada.
O valor das bolsas é definido para cada ano académico.
A Comissão Europeia definiu 3 grupos de países (1 - custo de vida elevado, 2 - custo de vida médio e 3 - custo de vida reduzido), para os quais estipulou a atribuição de valores idênticos e fixos de bolsa, definidos pelas Agências Nacionais em cada país. As bolsas serão atribuídas de acordo com o valor do país de destino, multiplicado pelo número de meses de mobilidade. Não é possível garantir a atribuição de bolsa a todos os alunos.
As bolsas serão atribuídas de acordo com o valor do país de destino e para um número definido de dias de mobilidade, que pode corresponder à totalidade do período de mobilidade ou pode ser combinado com um número adicional de dias a “bolsa zero” (sem financiamento).
Não é possível garantir a atribuição de bolsa a todos os alunos, mas a mobilidade Erasmus pode decorrer sem a atribuição de financiamento comunitário, ou seja a “bolsa zero”, sendo que o estudante beneficia de todas as condições e direitos de participação no Programa.
O tratamento de todas as questões práticas tais como, a viagem e o alojamento, são da inteira responsabilidade do estudante.
Pagamento das Bolsas
- Todos os estudantes participantes no Programa, que recebam bolsa (ou possam vir a receber bolsa), devem ter um Número de Identificação Fiscal, e um Número de Identificação Bancário Portugueses.
- Antes do início da mobilidade Erasmus, as Escolas definem e comunicam a lista de alunos selecionados para atribuição de bolsa Erasmus, e os respetivos valores.
- A ULisboa celebra contratos Erasmus com cada estudante individualmente. O pagamento da bolsa será realizado nos 30 dias que seguem a assinatura do contrato.
Financiamento
O financiamento da Mobilidade de Estudantes ERASMUS é atribuído pela Comissão Europeia, através da Agência Nacional Erasmus+.
Training Agreement
Declaração de Estada
Antes de partir:
Certifique-se que entregou no Gabinete Erasmus da sua Escola o Training Agreement devidamente assinado pela ULisboa (ao nível da Escola), pela instituição de acolhimento e por si.
Não se esqueça também de levar consigo:
- Cartão de Cidadão / Bilhete de Identidade ou Passaporte;
- Cartão Europeu de Seguro de Doença;
- Carta de aceitação instituição de acolhimento, bem como a indicação da pessoa de contacto a quem se deverá dirigir à chegada à instituição de acolhimento;
- Confirmação do Alojamento (se aplicável);
- Algum dinheiro para os primeiros dias.
Antes de regressar solicite:
- Declaração de Estada, com as datas de chegada e partida, devidamente assinada e carimbada pela Instituição de Acolhimento, à data da partida;
- Documento com a avaliação do seu estágio pelo seu Tutor da instituição de acolhimento, assinado e carimbado.
Quando chegar:
Entregue no Gabinete de Relações Internacionais/ERASMUS da sua Escola
- Declaração de Estada;
- Documento com a Avaliação do seu desempenho durante o estágio;
- Após a entrega da Declaração de Estada, será acionado o envio do Relatório de Estudante por e-mail, através de uma plataforma Europeia (Mobility Tool) e que deverá submeter no prazo de 15 dias.
Se tiver alguma questão ou dúvida, não hesite em contactar o Gabinete de Relações Internacionais/ERASMUS da sua Escola para mais informações.
Desejamos-lhe uma boa viagem!
A avaliação e o reconhecimento dos estágios Erasmus difere de Escola para Escola e das circunstâncias em que o estágio é realizado (estágio curricular, realização de componente prática da dissertação ou tese de mestrado ou de doutoramento, estágio extracurricular).
Em todos os casos é sempre necessário existir uma avaliação formal por parte da instituição de acolhimento e um parecer do orientador da ULisboa.
O período de mobilidade para estágio poderá ou não ser objeto de creditação, sendo que, em todos os casos, os estágios Erasmus de estudantes realizados durante o ciclo de estudos, serão registados no Suplemento ao Diploma.